
Quais documentos apresentar para aprovar o crédito de uma cota contemplada?
Comprar uma cota de consórcio já contemplada é uma das estratégias mais inteligentes e rápidas para adquirir um imóvel, veículo ou expandir um negócio. Na Contempladas Brasil, nós agilizamos todo o processo para que você tenha acesso ao crédito o quanto antes.
No entanto, uma das etapas mais importantes desse processo é a aprovação do crédito junto à administradora do consórcio. Cada administradora possui critérios rigorosos para garantir que o comprador possui capacidade financeira para arcar com as parcelas restantes.
Para evitar idas e vindas com documentações e acelerar a sua aprovação, preparamos este guia definitivo. Descubra exatamente quais documentos você (ou seu cliente) deve apresentar de acordo com o perfil profissional ou tipo de empresa.
1. Pessoa Física (PF)
Para quem compra a cota na Pessoa Física, a análise da administradora foca na estabilidade financeira e na renda líquida mensal. A regra geral é que a parcela do consórcio não ultrapasse 30% dos rendimentos líquidos.
CLT (Trabalhador de Carteira Assinada)
É o perfil de comprovação mais simples e direto.
Documentos necessários: 3 últimos holerites (contracheques), cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), a última Declaração de Imposto de Renda (IRPF) completa, acompanhada do recibo de entrega e o extrato do FGTS.
Autônomo ou Profissional Liberal (Sem CNPJ)
Quem trabalha por conta própria precisa de documentos oficiais que deem "lastro" à sua movimentação financeira.
Documentos necessários: Último Imposto de Renda (IRPF) completo com recibo e a DECORE Eletrônica (Declaração de Percepção de Rendimentos) dos últimos 3 meses, emitida por um contador com CRC ativo.
Dica Contempladas Brasil: Extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses ajudam muito a encorpar e fortalecer o processo, mas raramente são aceitos sozinhos.
Aposentados e Pensionistas
Documentos necessários: Último extrato detalhado do benefício (emitido diretamente pelo portal Meu INSS) e o extrato bancário recente demonstrando o depósito do valor.
Locador de Imóveis (Renda de Aluguéis)
Documentos necessários: Contratos de locação vigentes (de preferência com firma reconhecida), matrícula atualizada dos imóveis para comprovar a propriedade e extratos bancários que mostrem o recebimento regular dos aluguéis.
Produtor Rural
Documentos necessários: Último IRPF completo, Notas Fiscais de venda de produção (grãos, gado, leite, etc.) dos últimos 12 meses e o LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural).
2. Pessoa Jurídica (PJ)
Se a cota contemplada for adquirida em nome de uma empresa, a administradora fará uma análise dupla: avaliará a saúde financeira da empresa e a capacidade de renda dos sócios (os garantidores).
MEI (Microempreendedor Individual)
Pela Empresa: Certificado de Condição de MEI (CCMEI) atualizado e a última DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com o recibo de entrega.
Pelo Dono: Extratos bancários dos últimos 6 meses (tanto da conta física quanto jurídica) e, se necessário, uma DECORE para consolidar a renda real que o dono retira do negócio.
Empresas do Simples Nacional (ME e EPP)
Pela Empresa: Contrato Social e alterações, DEFIS (Declaração Anual do Simples) do último ano e o extrato do PGDAS-D dos últimos 12 meses (que comprova o faturamento real mês a mês).
Pelos Sócios: Comprovante de Pró-labore (holerite de sócio) e a última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), onde consta a distribuição de lucros.
Empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real
Perfis empresariais de médio e grande porte exigem uma contabilidade mais robusta.
Pela Empresa: Balanço Patrimonial do último exercício e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) devidamente assinados pelo contador responsável, além da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Pelos Sócios: Comprovantes de Pró-labore e Balanço Intermediário demonstrando a antecipação ou distribuição de lucros.
